Promoção “Melzinho no Palito”

1) Dados da empresa promotora:
1.1. É promotora dessa promoção a Creme Mel Sorvetes, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.857.539/0001-50 e situada na Avenida Bandeirantes, 63 - Jardim Petrópolis, Goiânia - GO, CEP 74460-190.


2) Produtos participantes da promoção:
2.1. Picolés Creme Mel:
- Fruitmel (cajá, limão, uva, melancia, abacaxi, maracujá);
- Premium (doce de leite, cappuccino, sonho de bombom);
- Master Mel (master mel chocolate ao leite, master mel chocolate branco);
- Sorvete no Palito (banana, chiclete com banana, crock mel, flocos, limão siciliano, milho verde com chocolate branco, napolitano, pé de moleque);
- Especiale (brigadeiro, coco e chocolate);
- Zero (graviola, jabuticaba, uva);
- Light (coco light);
- Açai com Banana;
- Sublimel;
- Morango com Leite Condensado;
- Milkolé (chocolate, coco branco);
- Picolés Creme Mel – Ação com Banana e Açaí.


3) Prazo e área de execução da Promoção:
3.1. Os participantes desta promoção/campanha publicitária deverão adquirir picolés da Creme Mel durante o período de 01/08/2014 a 30/10/2014. Ao realizar a compra de picolés da Creme Mel o cliente poderá ser sorteado com um palito da sorte equivalente a outro picolé da linha Fruitmel (cajá, limão, uva, melancia, abacaxi, maracujá).
3.2. A participação na promoção/campanha publicitária “Embala Brasil” é aberta à praça dos estados: Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Tocantins, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Maranhão ocorrendo às participações no período entre os meses de agosto, setembro e outubro de 2014.
3.3. Serão sorteados nos palitos dos picolés de forma aleatória, o total de R$ XXX em picolés.
3.3.1. Durante o período da promoção serão colocados a venda aproximadamente 7.000.000 (sete milhões) picolés e os 20.000 (vinte mil) prêmios instantâneos, que serão distribuídas de forma aleatória, dentre os quais 20.000 (vinte mil) conterão prêmios, sendo que a proporção entregue é de 1/350.
3.4. Após o período de 180 (cento e oitenta) dias posteriores à 30/10/2014, não será mais possível à troca dos palitos premiados por picolés.


4) Da distribuição dos prêmios instantâneos:
4.1. Podem participar dessa promoção, todas as pessoas físicas que comprarem o picolé da Creme Mel.
4.2. A empresa promotora (Creme Mel) compromete-se a adquirir os prêmios em até 8 (oito) dias antes da data de inicio da promoção de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.


5) Dos prêmios:
5.1. Os 20.000 (vinte mil) prêmios ofertados nesta promoção serão entregues, no ato em que o sorteado apresentar o palito premiado no estabelecimento em que adquiriu o picolé.


6) Da Entrega dos Prêmios:
6.1. Os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da validação do código, no domicílio cadastrado no hotsite.
6.2. O ganhador do prêmio deverá apresentar cópia do CPF para comprovar a entrega.
6.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
6.4. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
6.5. Não será permitido aos contemplados trocar seu prêmio por qualquer outro, ou por dinheiro.
6.6. O contemplado deverá ter o palito da Creme Mel em mãos no ato da troca, não será válido fotos ou qualquer outra forma de apresentação.


7) Das Fraudes:
7.1. No caso de fraude comprovada, o participante será excluído automaticamente da promoção, sendo passível de punições previstas no código penal.
7.2. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, regras às quais poderão ser alteradas pela empresa participante a qualquer momento por motivos de força maior, com prévio aviso no site da Creme Mel: www.crememel.com.br


8) Da Responsabilidade da Promotora:
8.1. A empresa promotora (Creme Mel) não se responsabilizará por palitos perdidos ou danificados.


9) Da Responsabilidade do Participante:
9.1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens desse regulamento, sendo certo que os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras desse concurso, a qualquer questionamento sobre os termos da promoção, prevalecendo sempre o que fora estipulado neste regulamento.
9.2. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da percepção dos prêmios, a utilização gratuita de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela empresa promotora (Creme Mel) para divulgação desta campanha publicitária, ficando obrigado o ganhador a participar de atividades de marketing a serem definidas pela empresa promotora, sob pena de devolução do prêmio.


10) Da Divulgação da Promoção:
10.1. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado no site www.crememel.com.br.


11) Das Dúvidas:
11.1. As dúvidas, situações não previstas neste regulamento, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do regulamento nos pontos de venda participantes ou pelo site da Creme Mel, serão resolvidas pelo Departamento Jurídico e pelo Departamento de Marketing da promotora da promoção (Creme Mel), sempre baseada na legislação em vigor e mais especificamente no Código de Defesa do Consumidor, sendo as decisões soberanas e irrecorríveis. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à CAIXA/CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon Regional.
11.2. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.


12) Da Autorização:
12.1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização Caixa nº _-____/2014 expedido pela Centralizadora de Promoções Comerciais/CEPCO.